Como lidar com dívidas do
cartão de crédito

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A.C. Mendes Thame

Os consumidores que se empolgaram nas compras do Natal e nas férias, além das despesas extras de início de ano – IPTU, IPVA e materiais escolares – ficam com muitas contas acumuladas e o cartão acaba ficando sem pagamento.
A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês, o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança. Detectando esse problema, elencamos dicas para lidar com essa situação:
A- procurar a administradora de seu cartão de crédito e ver qual a possibilidade de um acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.
B- avaliar caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor, para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC também são altos, mas costumam não ultrapassar 3% ao mês.
C- caso não se consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, pode-se recorrer à Justiça. Em ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas com percentual indevido (conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir boa redução na dívida, mas terá que pagar uma parcela depositada em juízo mensalmente, para tirar seu nome do SPC e SERASA. Este valor sido fixado, no máximo, em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.
D- clientes que não tenham o contrato do cartão devem solicitar uma via para a administradora. Caso lhes seja negado, podem pedir, em ação judicial, a juntada dessa via do contrato, sob pena de multa.
(Colaboração de Antônio Carlos Mendes Thame, deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected]  e twitter.com/mendesthame).

Publicado na edição n° 9429, dos dias 26 e 27 de julho de 2012.