Consumidor lesado em compra de imóvel tem indenização por danos morais garantida, mas não recebe abatimento no valor pago

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A.C. Mendes Thame

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.
Por outro lado, o tribunal afastou a condenação imposta em segundo grau à empresa acusada referente ao abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. O casal adquiriu o imóvel em janeiro de 2009, porém ingressou com a ação apenas em dezembro de 2010.
Para o STJ, nesse caso, aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. A propaganda dizia que o imóvel teria 134 m², mas na realidade a metragem é de 118 m².
Dessa forma, foi mantido o acórdão recorrido para indenizar o casal a título de danos morais e afastada a condenação por danos materiais devido a prescrição do direito.

(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, professor da ESALQ-USP e advogado – PUC-Campinas).

Publicado na edição nº 9973, de 14 e 15 de abril de 2016.