Consumidora busca troca de produto com defeito

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A.C. Mendes Thame

Uma consumidora buscou seus direitos junto à justiça de sua cidade pela compra de máquina fotográfica que apresentou defeito. Intimada, a empresa não compareceu à audiência de conciliação e teve decretada a revelia, sendo presumidos verdadeiros os fatos alegados. O juízo aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando a questão como relação de consumo, pela existência de defeito pré-existente na câmera fotográfica adquirida pelo autor.
O CDC estabelece que fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo (CDC, art. 14).
No caso em questão, afirmou-se a responsabilidade objetiva, que não depende da demonstração de culpa atribuída à ré. Tão somente a existência demonstrada do defeito no produto, e sendo verificado o nexo entre o bem adquirido e o fornecedor. Assim, demonstrada a existência de defeito no produto adquirido, surge o dever de reparar danos ou devolver o valor pago pela consumidora. TJ/SP 219521-8/11

(Colaboração de Antônio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected]  e twitter.com/mendesthame).

Publicado na edição n° 9458, dos dias 4 e 5 de outubro de 2012.