Empregado busca direito a danos morais e estéticos

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A.C. Mendes Thame

Um empregado pediu a condenação de uma empresa por danos morais e estéticos após ter sofrido um acidente há aproximadamente 16 anos, quando operava uma prensa de estampar tesouras. Ao retirar uma peça da máquina, após a operação de estampagem, a máquina falhou, rebateu sem nenhum comando pessoal, prensou a mão do empregado e decepou-lhe parte de um dedo, ferindo e deformando outro. O equipamento não tinha a devida manutenção, conforme registrou a sentença de primeiro grau.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu a favor do empregado, porque, no entendimento da Turma, o prazo prescricional é o de 20 anos, previsto no Código Civil antigo, atualizado em 2003. Segundo o relator, a lesão ao empregado foi anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que, entre outras atribuições, deu competência à Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais anteriores a data do novo Código.
A empresa recorreu ao TST alegando que o direito do empregado havia prescrito, pois o acidente ocorreu em meados de 1987 e a ação foi ajuizada somente em 2004, um ano depois da entrada das novas regras.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recurso da empresa, explicando que apesar da entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003 e a prescrição de 20 anos prevista no Código anterior ser reduzida para três anos, foi criada uma regra de transição: se no início da vigência do novo código havia transcorrido mais de dez anos, (mais da metade do prazo prescricional de 20 anos que foi revogado) da data do acidente ou da sua ciência, aplica-se a prescrição vintenária, sendo assim o valor da indenização foi estabelecido R$ 36 mil. Processo: RR-159200-44.2005.5.04.0030
(Colaboração de Antônio Carlos Mendes Thame, deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected]  e twitter.com/mendesthame). 

 

Publicado na edição n° 9449, dos dias 13 e 14 de setembro de 2012.