
Finais de ano são vistos como um momento de reflexão sobre o que aconteceu. Olhar para trás, avaliar se foi possível alcançar o que se propôs, o que se gostaria que tivesse acontecido, enfim, fazer um balanço do ano anterior. Ao mesmo tempo, o início de ano costuma ser momento de se projetar os desejos, objetivos e projetos que serão buscados no período que se inicia. É com esse espírito que me arrisco aqui a lançar algumas reflexões sobre temas que, imagina-se, estarão na pauta ambiental e de sustentabilidade ao longo de 2025.
Certamente as mudanças climáticas continuarão na pauta da imprensa e na ordem do dia do poder público, boa parte das empresas e da sociedade como um todo. No aspecto político-jurídico-institucional, o tema deve receber destaque por conta da realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA), em novembro deste ano. Há uma expectativa enorme sobre o evento e a postura oficial e institucional do Brasil no cenário internacional.
Isso porque o país tenta se apresentar globalmente como importante ator do desenvolvimento sustentável, vide, por exemplo, o compromisso internacionalmente assumido pelo Brasil em reduzir as emissões de gases de efeito estufa, contabilizadas nacionalmente. E, ao mesmo tempo, lida com questões internas ambientalmente desafiadoras, como o embate entre Poder Executivo e Ibama em relação à exploração de petróleo na região chamada margem equatorial, que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte.
Ao lado da realização da COP30, um tema diretamente ligado à questão climática e à redução de gases de efeito estufa: a aguardada regulamentação da lei federal nº 15.042, aprovada em dezembro de 2024, que criou o mercado brasileiro regulado de créditos de carbono.
Em linhas gerais, regulamentar uma lei significa criar condições para efetivá-la na prática, pois são criadas as instituições de comando e controle, e define-se com clareza o que cada um deve fazer, diminuindo as incertezas quanto à correta aplicação desta lei. Enquanto isso não acontece, a lei não sai do papel (sabe aquela história de que, no Brasil, tem lei que “pega” e lei que “não pega”?). E como a própria lei prevê implementação gradual, quanto antes for regulada, melhor.
A importância dada aos assuntos climáticos não se justifica apenas pelo lado burocrático; na esteira dos eventos adversos de 2024, é esperado que 2025, que começou causando transtornos com fortes chuvas, paradoxalmente tenha um longo período de estiagem durante o inverno em nossa região. Algumas análises preliminares sugerem que o ano de 2025 pode ser ainda mais quente e seco que 2024, particularmente na região central do país, área que concentra importante parte das atividades agrícolas brasileiras.
Outro assunto que deve ganhar destaque este ano é o tema de resíduos, com seus diferentes desdobramentos: reciclagem, economia circular, destinação adequada e até mesmo a redução de geração de gases de efeito estufa (que tem ligação com os créditos de carbono) a partir de uma gestão adequada.
A expectativa se justifica pela publicação de uma Portaria do Ministério do Meio Ambiente, que tem por finalidade explicar quais os critérios, requisitos e etapas para a aprovação dos projetos perante aquele órgão. Uma vez aprovados, os projetos permitem a captação de parte do imposto de renda que seria devido por pessoas físicas e jurídicas.
Considerando a vocação agrícola regional e o tripé da sustentabilidade ambiental, econômica e social, vale a pena citar a lei de bioinsumos, que entrou em vigor em 23 de dezembro de 2024. A norma tem por atribuir importância nacional aos bioinsumos como instrumento tecnológico a ser incentivado para o uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. E, no que diz respeito aos aspectos econômico e social, prevê que os mecanismos de incentivo públicos e privados – inclusive acesso a crédito mais barato – devem priorizar microempresas, cooperativas, a agricultura familiar e os produtores rurais que, conforme o caso, produzam, comercializem ou adotem os bioinsumos nos seus sistemas de produção.
Como visto, os temas são amplos e naturalmente não se restringem às apostas deste texto. Se conseguirmos avançar como sociedade nos assuntos aqui citados, já serão importantes vitórias. A ver. No mais, os votos de um 2025 repleto de realizações sustentáveis para todos!
(Colaboração de Gabriel Burjaili, advogado e professor bebedourense).
Publicado na edição 10.903, quarta, quinta e sexta-feira, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2025 – Ano 100