

A proposta que permite a instalação de farmácias dentro de supermercados tem gerado debates em todo o país. De um lado, destaca-se a possibilidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos. De outro, surgem questionamentos relacionados ao uso indiscriminado e à segurança no consumo.
É importante esclarecer que não se trata da liberação da venda de medicamentos em prateleiras comuns. A legislação prevê a instalação de farmácias em espaços exclusivos, com a presença obrigatória do farmacêutico e o cumprimento integral das normas sanitárias vigentes. Portanto, estamos diante da inserção de estabelecimentos farmacêuticos estruturados dentro de supermercados, e não da comercialização irrestrita de medicamentos.
Sob essa perspectiva, a medida pode ser considerada positiva.
A presença de farmácias em locais de grande circulação tende a facilitar o acesso, especialmente em regiões com menor oferta de serviços farmacêuticos. No entanto, é fundamental que essa ampliação esteja acompanhada de responsabilidade técnica e compromisso com a saúde da população.
Há o risco de que o modelo se concentre predominantemente na competitividade de preços, o que limitaria seu potencial como estratégia de cuidado em saúde. Por isso, é essencial que o foco não se restrinja ao produto, mas inclua também o serviço.
A atuação do farmacêutico nesse contexto deve ser compreendida de forma ampliada. Além da dispensação, cabe a esse profissional orientar o uso adequado dos medicamentos, identificar possíveis riscos, prevenir interações e contribuir para a segurança do paciente — especialmente entre idosos e indivíduos em uso de múltiplas terapias.
Dessa forma, a inserção de farmácias em supermercados pode representar não apenas ampliação do acesso, mas também oportunidade de fortalecimento do cuidado farmacêutico.
O desafio está em garantir que esse modelo seja implementado com qualidade, observação às normas e valorização da atuação clínica, assegurando que o acesso ao medicamento venha acompanhado do uso seguro e racional.
(Colaboração de Dr. Luiz Assunção, Farmacêutico Clínico).
Publicado na edição 10.997 Sábado a quarta-feira, 28 de março a 1º de abril de 2026 – Ano 101




