Fiagro aprovado

José Mário Neves David

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Foi sancionado pelo Presidente da República, o Projeto de Lei 5.191/2020, convertido na Lei 14.130/2021. Com a sanção, foi criado o Fundo de Investimento das Cadeias Agroindustriais (Fiagro), que possibilita o financiamento do agronegócio através de fundos cujas cotas serão negociadas na bolsa de valores B3.

A criação do Fiagro é um avanço tanto para o setor, que passa a ter fontes alternativas de financiamento, quanto para os investidores pessoas físicas e jurídicas, que em cenário de Taxa Selic de um dígito ganham novas e seguras alternativas de investimento. Houve, contudo, vetos a trechos da lei que concediam tratamento tributário diferenciado ao Fiagro.

Ficaram de fora da Lei 14.130/2021 a isenção de Imposto de Renda incidente sobre as distribuições do Fiagro aos cotistas e o diferimento da tributação sobre o ganho de capital apurado na integralização de bens ao fundo. Muito embora o Fiagro seja interessante para o setor, os vetos aos benefícios fiscais que equiparariam, para fins fiscais, o Fiagro aos fundos imobiliários reduz a atratividade do investimento sob a perspectiva estritamente tributária.

Vale destacar que os vetos do Presidente da República serão apreciados em Sessão Conjunta do Congresso Nacional, possivelmente já na próxima semana, quando poderão ser derrubados – nesta hipótese, os benefícios fiscais serão reinseridos no ordenamento jurídico.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).

Publicado na edição 10.567, de 2 a 6 de abril de 2021.