‘Ficha Suja’ pode não tomar posse

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No final de setembro, a Empresa Jornalística Impacto Ltda, de Bebedouro, publicou uma pesquisa de intenções de votos realizada pela HPM Herrmann Pesquisas e Marketing, de Barretos (SP). Hélio Bastos ocupa o primeiro lugar na pesquisa, diz a manchete. O resultado provocou alvoroço entre os apoiadores do candidato, que aumentaram então, os ataques ao adversário Galvão. No último comício da coligação PDT/PT, realizado na noite de quinta-feira (4), no Jd. Cláudia, o candidato a vice Carlos Orpham reclamou que rádio e jornal estariam informando que a candidatura de Hélio Bastos estaria impugnada. “Eu quero ver como é que vai ficar a credibilidade das instituições de comunicação amanhã, quando o povo vir que é uma deslavada mentira, um golpe, que esse pessoal perdeu a compostura”, atacou Orpham sem citar os veículos de comunicação, nem fazer menção à sentença proferida pelo TJ?SP contra Bastos. Conforme publicado pela Gazeta no início de outubro, Hélio Bastos foi condenado pelo TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em setembro, por ato de improbidade administrativa, após ação civil pública movida em 2006, no caso do ex-vereador Fábio Campanelli, que o acusa de chantagem. Bastos foi julgado por órgão colegiado, que suspendeu seus direitos políticos por cinco anos. A condenação em si não impugna a candidatura de Hélio Bastos, por não haver tempo suficiente para tal, mas a lei da Ficha Limpa diz que não podem ocupar cargos públicos os condenados com suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado. Matéria publicada pelo site Uol, na tarde de sexta-feira (5), revela que 2.830 candidatos podem ter eleição anulada com base na Ficha Limpa. “A conseqüência disso é muito ruim, porque o eleitor vota sem saber se seu candidato terá condições de assumir, caso eleito”, diz o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto, ao site. Segundo a reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se comprometeu a julgar todos os processos relativos à lei da Ficha Limpa até o fim do prazo para a diplomação dos candidatos, ou seja, 19 de dezembro. Se o candidato tiver posteriormente o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. Se o registro do vencedor para o cargo de prefeito for cassado, entre os procedimentos estão a diplomação do segundo mais votado ou até mesmo a realização de uma nova disputa.

 

Publicado na edição n° 9459, dos dias 6 e 7 de outubro de 2012.