FNDE deve devolver a plantadores de cana 99% de salário-educação arrecadado indevidamente

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A.C. Mendes Thame

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve devolver a plantadores de cana de Sergipe 99% dos valores arrecadados indevidamente a título de contribuição para o salário-educação. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em ação da Associação dos Plantadores de Cana, na qual foi declarada a inexigibilidade do tributo, a União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) a arcar sozinha com a restituição dos valores arrecadados indevidamente.
Ao relatar o recurso em que a associação pedia a condenação solidária do FNDE, o STJ afirmou que, embora a contribuição seja arrecadada pela Receita Federal, que fica com um 1% do montante, 99% dos recursos vão para aquela autarquia.
O STJ deu provimento ao recurso da associação para condenar o FNDE à restituição de 99% do valor arrecadado, enquanto a União deverá devolver o restante.

(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, professor da ESALQ-USP e advogado – PUC-Campinas).

(…)

Leia mais na edição nº 9852, dos dias 11 e 12 de junho 2015.