A.C. Mendes Thame
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido se comprovar a necessidade econômica, conforme a Súmula 336.
Para o STJ, a regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-cônjuge configura a dependência econômica, a despeito da informalidade da prestação.
Ainda de acordo com o STJ, o valor mensal integrava a renda da mulher, independentemente dela exercer atividade remunerada e do auxílio que recebia das filhas.
(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, professor da ESALQ-USP e advogado – PUC-Campinas).
Publicado na edição nº 9919, dos dias 26 e 27 de novembro de 2015.