Nova lei do Cade já está em vigor, mas ainda gera discussões

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Entrou a em vigor na terça-feira (29), a lei 12.529/11, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que visa reestruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Segundo a autarquia, o objetivo é tornar mais eficiente a atuação do Conselho na dupla função de prevenir, por meio do controle de atos de concentração que alterem a estrutura dos mercados (fusões, aquisições etc.). “Vamos reprimir por meio do controle de condutas potencialmente anticompetitivas, as infrações contra a ordem econômica. Como resultado, o país terá mercados mais eficientes, com mais incentivo à inovação tecnológica, e os consumidores contarão com produtos e serviços de qualidade, sem a imposição de preços excessivos”, informa o Cade, ressaltando que a principal mudança introduzida pela nova lei de defesa da concorrência consiste na exigência de submissão prévia ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos.
De acordo com o Cade, na legislação anterior, essas operações podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, fazendo com que o Brasil fosse um dos únicos países do mundo a adotar um controle a posteriori de estrutura. “A análise prévia dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas. Outra alteração relevante refere-se aos limites de faturamento exigidos para a análise dos atos de concentração pelo Cade”.
Segundo a autarquia, pelas normas em vigor atualmente, são analisadas operações em que uma das empresas envolvidas tenha apresentado faturamento anual de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior ao da realização da operação. “A Lei nº 12.529/11 inova ao estabelecer um piso – de R$ 30 milhões – também para a outra empresa envolvida no negócio, fazendo com que operações de pequena expressão e sem potencial anticompetitivo não tenham mais que ser obrigatoriamente notificadas. Com isso, o número de casos submetidos ao Cade será reduzido, o que também concorrerá para aumentar a agilidade da autarquia”, ressalta o Cade, explicando que a nova lei também altera o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, que hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto total da empresa. “As multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração, a nova sistemática aumenta a capacidade do Conselho de estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas”.

Alterações geram discussões
Em contrapartida as alterações continuam gerando discussões. “O mercado aguarda apreensivo e com certo grau de ceticismo para ver como se dará a aplicação da nova lei na prática. Apesar dos inúmeros avanços propostos pela nova legislação antitruste, muitas pessoas ainda acreditam que teria sido mais rápido, prático e eficiente alterar a atual lei do que criar uma nova”, analisa Roberto De Marino Oliveira, especialista em Direito Concorrencial do Peixoto e Cury Advogados, dizendo que dentre as mudanças, o texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões, no Brasil. “No entanto, o Governo espera assinar nos próximos dias uma portaria interministerial que aumentará os valores do faturamento para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, o que reduzirá ainda mais a quantidade de atos de concentração submetidos ao “SuperCade” e permitirá uma alocação mais eficiente dos recursos e corpo técnico da autarquia”, explica.
Para Roberto De Marino, outra importante novidade refere-se à introdução do sistema de notificação prévia de atos de concentração, “segundo o qual as operações só poderão ser fechadas depois de aprovadas pelo Cade. O curtíssimo prazo de 30 dias que o novo Regimento Interno ficou disponível para consulta pública também não agradou. Não há dúvidas de que a nova lei antitruste mudará o modo pelo qual os negócios são realizados no país, influenciando significativamente o ritmo do crescimento econômico”, conclui.

Nova estrutura
A nova lei altera a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), integrado pelo Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça; pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça; e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.
O novo Cade será constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Depto de Estudos Econômicos. A SDE deixará de existir e as funções da Seae no SBDC serão modificadas para que ela se transforme primariamente num órgão de advocacia da concorrência, isto é, de promoção da cultura da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.
A Superintendência-Geral desempenhará no novo sistema grande parte das funções hoje realizadas pela SDE e pela Seae, como a investigação e a instrução de processos de repressão ao abuso do poder econômico e de análise dos atos de concentração. Casos mais simples de fusões e aquisições de empresas poderão ser encerrados no âmbito da própria Superintendência-Geral. Ao Depto de Estudos Econômicos, por sua vez, caberá a tarefa de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade no mercado.

 
Publicado na edição n°9408 dos dias 2, 3 e 4 de junho de 2012.