Daniel Guedes Pinto
Com a proximidade do final do ano vem também o recebimento do décimo terceiro salário e os planos para o uso desse dinheiro tão esperado e bem-vindo.
O nome 13º salário significa gratificação natalina, e foi criado para garantir uma remuneração a mais, ao empregado que trabalha durante o ano todo. Correspondente a 1/12 (um/doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Todo empregado tem direito a esse benefício trabalhista, incluindo-se os domésticos, os trabalhadores rurais, urbanos ou avulsos. Todo dia 15 de cada mês, o trabalhador conquista o direito de mais 1/12 de sua remuneração, referente ao 13º salário.
Essa gratificação natalina deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A primeira, entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A base desse cálculo é o salário recebido em dezembro.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o 13º salário, aliás, já receberam a primeira parcela em setembro e outubro, dependendo do final do número do benefício.
Pagar o décimo terceiro em uma única parcela, mesmo que a pedido do empregado, é ilegal, podendo o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho.
A lei ainda autoriza o trabalhador a receber a primeira parcela quando de seu gozo de férias. Nesse caso, deve haver uma solicitação por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano, ficando o empregador obrigado a fazer o pagamento assim que conceder o direito de férias ao empregado.
Diferente dos vencimentos de contas, se a data para pagamento do décimo terceiro cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Para a base de cálculo deverá ser considerado, não só o salário base do empregado, mas também todas as demais verbas que integram o salário, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade. Descontos também poderão ocorrer, tanto com a incidência de INSS, como de Imposto de Renda, mas apenas sobre a segunda parcela.
Se o empregado for demitido ou pedir demissão receberá o décimo terceiro proporcional ao ano trabalhado, junto com as suas verbas rescisórias. Mas, se for demitido por justa causa, perde o direito ao décimo terceiro.
As melhores dicas para o bom uso do dinheiro do 13º salário são: quitar dívidas antigas; guardar para as muitas despesas do início do ano seguinte; e, se sobrar, investir em uma reserva de emergência.
(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário).
Com a proximidade do final do ano vem também o recebimento do décimo terceiro salário e os planos para o uso desse dinheiro tão esperado e bem-vindo.
O nome 13º salário significa gratificação natalina, e foi criado para garantir uma remuneração a mais, ao empregado que trabalha durante o ano todo. Correspondente a 1/12 (um/doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Todo empregado tem direito a esse benefício trabalhista, incluindo-se os domésticos, os trabalhadores rurais, urbanos ou avulsos. Todo dia 15 de cada mês, o trabalhador conquista o direito de mais 1/12 de sua remuneração, referente ao 13º salário.
Essa gratificação natalina deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A primeira, entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A base desse cálculo é o salário recebido em dezembro.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o 13º salário, aliás, já receberam a primeira parcela em setembro e outubro, dependendo do final do número do benefício.
Pagar o décimo terceiro em uma única parcela, mesmo que a pedido do empregado, é ilegal, podendo o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho.
A lei ainda autoriza o trabalhador a receber a primeira parcela quando de seu gozo de férias. Nesse caso, deve haver uma solicitação por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano, ficando o empregador obrigado a fazer o pagamento assim que conceder o direito de férias ao empregado.
Diferente dos vencimentos de contas, se a data para pagamento do décimo terceiro cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Para a base de cálculo deverá ser considerado, não só o salário base do empregado, mas também todas as demais verbas que integram o salário, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade. Descontos também poderão ocorrer, tanto com a incidência de INSS, como de Imposto de Renda, mas apenas sobre a segunda parcela.
Se o empregado for demitido ou pedir demissão receberá o décimo terceiro proporcional ao ano trabalhado, junto com as suas verbas rescisórias. Mas, se for demitido por justa causa, perde o direito ao décimo terceiro.
As melhores dicas para o bom uso do dinheiro do 13º salário são: quitar dívidas antigas; guardar para as muitas despesas do início do ano seguinte; e, se sobrar, investir em uma reserva de emergência.
(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário).
Com a proximidade do final do ano vem também o recebimento do décimo terceiro salário e os planos para o uso desse dinheiro tão esperado e bem-vindo.
O nome 13º salário significa gratificação natalina, e foi criado para garantir uma remuneração a mais, ao empregado que trabalha durante o ano todo. Correspondente a 1/12 (um/doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Todo empregado tem direito a esse benefício trabalhista, incluindo-se os domésticos, os trabalhadores rurais, urbanos ou avulsos. Todo dia 15 de cada mês, o trabalhador conquista o direito de mais 1/12 de sua remuneração, referente ao 13º salário.
Essa gratificação natalina deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A primeira, entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A base desse cálculo é o salário recebido em dezembro.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o 13º salário, aliás, já receberam a primeira parcela em setembro e outubro, dependendo do final do número do benefício.
Pagar o décimo terceiro em uma única parcela, mesmo que a pedido do empregado, é ilegal, podendo o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho.
A lei ainda autoriza o trabalhador a receber a primeira parcela quando de seu gozo de férias. Nesse caso, deve haver uma solicitação por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano, ficando o empregador obrigado a fazer o pagamento assim que conceder o direito de férias ao empregado.
Diferente dos vencimentos de contas, se a data para pagamento do décimo terceiro cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Para a base de cálculo deverá ser considerado, não só o salário base do empregado, mas também todas as demais verbas que integram o salário, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade. Descontos também poderão ocorrer, tanto com a incidência de INSS, como de Imposto de Renda, mas apenas sobre a segunda parcela.
Se o empregado for demitido ou pedir demissão receberá o décimo terceiro proporcional ao ano trabalhado, junto com as suas verbas rescisórias. Mas, se for demitido por justa causa, perde o direito ao décimo terceiro.
As melhores dicas para o bom uso do dinheiro do 13º salário são: quitar dívidas antigas; guardar para as muitas despesas do início do ano seguinte; e, se sobrar, investir em uma reserva de emergência.
Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário.