
Processos contra o prefeito devem correr na primeira instância da cidade e ser julgados na comunidade eventualmente prejudicada.
A partir de 1º de janeiro de 2013, o senhor João Batista Bianchini (PTB), o Italiano, termina seu mandato de prefeito de Bebedouro e automaticamente perde direito ao foro privilegiado.
Imediatamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo remeterá para Bebedouro, todos os processos em que ele é alvo. O efeito prático desta mudança jurídica é a possibilidade de tramitação mais rápida.
Um dos processos que podem vir para o Fórum de Bebedouro é da Operação Cartas Marcadas. Italiano não foi sequer investigado, porque estava protegido pela lei do Foro Privilegiado.
O mesmo acontece com o prefeito de Pirangi, Brás de Sarro (PSD). Esta semana, policiais civis amparados por mandado de busca e apreensão, recolheram documentação daquela Prefeitura para investigar suspeita de crime eleitoral. Mas a sala do prefeito permaneceu intocada.
Tecnicamente, o Foro Privilegiado não significa vantagem para o politico. Se ele é condenado no Tribunal de Justiça, só resta recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Temos o exemplo do processo do Mensalão. Os condenados só podem apelar contra a dimensão da pena, mas pouco ou nada podem fazer contra a sentença.
Apesar disto, o ideal é que os prefeitos sejam julgados em suas comunidades, sob os olhares da população que eventualmente for prejudicada. Nem tem cabimento o argumento de que o politico fica sujeito a todo tipo de processo na 1ª instância. Basta que não façam nada de errado. E os juízes são capacitados para arquivar denúncias vazias.
Publicado na edição n° 9481, dos dias 1, 2 e 3 de dezembro de 2012.