A.C. Mendes Thame
Esta coluna semanal tem o objetivo de divulgar leis criadas para proteger o cidadão. Aumentar o conhecimento de direito e deveres é a forma mais eficiente de valorizar a cidadania e fazer valer os direitos individuais. Conhecer é poder.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obrigou o Plano de Assistência Complementar de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG) a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses indispensáveis à realização de cirurgia de angioplastia.
O Ministério Público de Minas Gerais considerou abusiva a cláusula contratual que excluía da cobertura o implante das próteses cardíacas, que à época custavam em torno de R$ 2.500 cada.
Na ação civil pública, o Ministério Público pediu que a seguradora fosse condenada a ressarcir os consumidores lesados, a reformar a cláusula excludente e a pagar indenização no valor de R$ 100 mil para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor em razão de dano moral coletivo.
O juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade da cláusula excludente, mas julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parte da sentença apenas para atender ao pedido de indenização pelos danos individuais, mas negou a indenização que seria revertida ao fundo municipal.
(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, professor da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas)