Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

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Esta coluna semanal tem o objetivo de divulgar leis criadas para proteger o cidadão. Aumentar o conhecimento de direito e deveres é a forma mais eficiente de valorizar a cidadania e fazer valer os direitos individuais. Conhecer é poder.

A.C. Mendes Thame

Um paciente com câncer teve o procedimento com técnica robótica negado por determinado Plano de Saúde. O caso ocorreu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. O procedimento chegou a ser autorizado, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada, porque a cirurgia foi executada com auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era indispensável para evitar a metástase da neoplasia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que os Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado.

Publicado na edição nº 9802, dos dias 5 e 6 de fevereiro 2015.