Um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, de número 4.588/2021 (PL 4.588), tem gerado apreensão nos agentes do agronegócio nacional e ao sistema financeiro como um todo. Sob o pretexto de criar uma Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural, trata o homem do campo como hipossuficiente e extingue garantias que, ao fim e ao cabo, encareceriam o crédito agrícola.
O PL 4.588 endereça a adoção de medidas que supostamente protegeriam o produtor rural de situações abusivas, permitindo alterações contratuais abusivas em caso de intempéries climáticas e a renegociação automática de cláusulas de pagamento de programas de financiamento em caso de situações de crises, além de impedir a inscrição do nome do produtor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito e conceder efeito suspensivo automático aos embargos à execução, dentre outros pretensos benefícios.
Ocorre que o projeto, caso convertido em lei, certamente causará enorme insegurança jurídica na cadeia do agronegócio, face às cláusulas e condições genéricas e à excessiva proteção a apenas uma das partes das relações contratuais, o que pode resultar em encarecimento do crédito rural em função da real possibilidade de inadimplência, além da suspensão ou cancelamento do investimento, especialmente o estrangeiro, no agronegócio brasileiro. Um tiro no pé que deve ser evitado, pelo bem de toda a cadeia produtiva.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. [email protected]).
Publicado na edição 10.664, de sábado a terça-feira, de 7 a 10 de maio de 2022.