Retorno das isenções de ICMS

José Mário Neves David

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O governo estadual recentemente revogou o aumento da tributação para parcela da cadeia do agronegócio paulista, que teria início em 2021 e decorria do ajuste fiscal instituído pela Lei 17.293.

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O governo estadual recentemente revogou o aumento da tributação para parcela da cadeia do agronegócio paulista, que teria início em 2021 e decorria do ajuste fiscal instituído pela Lei 17.293.
De acordo com os Decretos 65.469, 65.472 e 65.473, publicados no último dia 15, foram retomadas as isenções do ICMS incidente sobre (i) insumos agropecuários, (ii) produtos hortifrutigranjeiros e (iii) energia elétrica consumida em propriedades rurais, que haviam sido suprimidas no início de 2021. Para outros importantes setores do agronegócio paulista, tais como o de leite e de etanol, não houve retomada das isenções, sendo mantida a majoração do ICMS.
Vale destacar que a isenção retomada sobre os insumos e hortifrutigranjeiros se aplica apenas às operações internas, realizadas em território paulista, de forma que eventual venda de insumo agropecuário para outra unidade da federação será tributada pelo ICMS (por exemplo, a venda de sêmen bovino para pecuarista mineiro).
A revogação, em parte, do aumento do ICMS no estado de São Paulo decorreu da pressão exercida pelos produtores e pecuaristas paulistas, responsáveis por 15% do PIB e da geração de empregos do estado. Eventual manutenção da majoração do imposto poderia desencadear inflação com o repasse do aumento dos custos para o consumidor final, bem como poderia ensejar corte de postos de trabalho no campo.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. Contato: [email protected].)

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Publicado na edição 10.548 de 23 a 26 de janeiro de 2021.