Consultas terão prazo máximo para agendamento

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Entrou em vigor uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a cumprir prazos para o agendamento de consultas, exames e cirurgias. O tempo limite varia de 3 a 21 dias, dependendo do tipo de procedimento. As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
O prazo máximo para o agendamento de consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia passa a ser de sete dias úteis. Para as demais especialidades, será de 14 dias. Sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta e fisioterapeuta têm prazo de 10 dias.
Consultas e procedimentos realizados no próprio consultório/clínica com cirurgião-dentista passam a ter prazo de sete dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas precisam agendar a coleta em três dias. Já os procedimentos de alta complexidade têm tempo limite de 21 dias. Urgência e emergência devem ser atendidas de imediato, e consultas de retorno ficam ao critério do profissional.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor, caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios vizinhos. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde, a norma tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
(Colaboração de Antônio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected]  e twitter.com/mendesthame).

 

Publicado na edição n° 9421, dos dias 5 e 6 de julho de 2012.