Médico pagará multa e indenização por ter adulterado prontuário de paciente

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A.C. Mendes Thame

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um médico a pagar multa e indenização por ter adulterado o prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido durante cirurgia.
Depois de se submeter a duas operações realizadas pelo médico, a paciente entrou com ação na Justiça sustentando ter sofrido uma série de problemas decorrentes de erros nos procedimentos.
Após analisar recurso da paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, o STJ reconheceu que houve litigância de má-fé por parte do médico, já que, ao adulterar o prontuário, ele alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia. A adulteração foi comprovada por perícia, que afirmou que as rasuras foram posteriores ao texto original.
De acordo com o STJ, a adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal. No âmbito processual, essa conduta é tipificada como litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil.
REsp 1392435
(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, professor da ESALQ-USP e advogado – PUC-Campinas).