Revisão do valor da aposentadoria

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O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda, automaticamente, revisão no benefício previdenciário de cerca de 600 mil segurados.
A revisão é para auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidas de novembro de 1999 a agosto de 2009, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.
O Ministério Público Federal quer o cálculo com base nos 80% maiores salários -excluindo-se os 20% menores, o que pode aumentar o valor do benefício.
A revisão é devida a segurados que tinham feito, até a data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições previdenciárias desde julho de 1994. Nesses casos, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício.
O cálculo foi corrigido em agosto de 2009, mas só para os novos benefícios. Hoje, o INSS corrige os valores de quem foi prejudicado, mas só se o segurado fizer o pedido em um posto previdenciário.
O Ministério Público entende que isso prejudica quem não sabe do direito à revisão.
“A posição assumida pelo INSS traz consequências perversas. Parte dos segurados é incapaz física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitar a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa-fé”, segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação.
Como o prazo para o segurado pedir a revisão é de dez anos, quem teve o benefício concedido até janeiro de 2002 já perdeu o prazo e não tem mais como pedir a mudança no cálculo.
(Colaboração de Antônio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected]  e twitter.com/mendesthame).

 

Publicado na edição n° 9440, dos dias 21 e 22 de agosto de 2012.