Uma Constituição avançada nos direitos e anacrônica na regulação da economia

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Aguinaldo Diniz Filho

A Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano, marco de nossa redemocratização, é a mais avançada dentre as sete que o Brasil já teve e continua, 25 anos depois, muito atual em aspectos relevantes. Seu conteúdo é uma referência no tocante às liberdades política, ideológica, de crença, de ir e vir, pensar e falar. Também é absolutamente consentâneo à Declaração Universal dos Direitos Humanos e fiador de uma sociedade laica, sem discriminação, preconceitos e equilibrada no tocante às responsabilidades, deveres e prerrogativas de todos os cidadãos, que são iguais perante a lei, independentemente de gênero e etnia.
Nesses aspectos, nossa Carta Magna é uma das mais republicanas e politicamente corretas do mundo. Nesses 25 anos, contudo, ela não entrou plenamente em vigor, principalmente no que diz respeito aos seus princípios relativos aos deveres do Estado e aos direitos da sociedade quanto à saúde, educação, transportes, moradia e segurança, dentre outras prioridades. O acesso à assistência médico-hospitalar, rede de escolas públicas e transportes de qualidade é teoricamente universal, mas está longe da qualidade mínima e da dignidade preconizadas no texto constitucional. O Estado é devedor da Constituição e da população nesses quesitos.
Por outro lado, nossa Carta contém dispositivos, como a sua reafirmação e criação de algumas novas obrigações trabalhistas, princípios de arrecadação tributária e tutela do Estado sobre os cidadãos, que se tornaram anacrônicos ao longo desses 25 anos. Se já representavam, à época da promulgação, despesas muito elevadas para o erário público e para a sociedade, que paga a conta, o que dizer agora, num cenário mundial de economia globalizada, competitividade exacerbada e premência de se reduzir o custo da produção?
Porém, não podemos responsabilizar os constituintes de 1987 e 1988 por essa defasagem. Eles escreveram a Constituição possível naquele momento em que o Brasil emergia de um duro regime de exceção e no qual todos os segmentos econômicos, sociais e representativos de nosso povo queriam ter um direito expresso na Carta. Por isso mesmo, em seu Capítulo das Disposições Transitórias, constavam itens facilitadores da reforma, que, à época, todos já sabiam ser necessária. Não é sem razão que, no prazo de cinco anos, as emendas constitucionais poderiam ser aprovadas por minoria simples, em sessão unicameral do Congresso.
O prazo acabou e não se fizeram as reformas necessárias, em especial a trabalhista, a previdenciária, a fiscal e a política, que seriam importantes para desonerar a produção e, ao mesmo tempo, melhorar a gestão estatal, com menos clientelismo, menos comprometimento político de recursos públicos e mais dinheiro para investimentos em infraestrutura, habitação, transportes, saúde, educação, moradia e segurança pública. Agora, alterações constitucionais exigem aprovação por maioria absoluta e votações separadas, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado. Ficou mais difícil, mas não é impossível!
Vinte e cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988, os brasileiros devem insistir na realização das chamadas reformas estruturais. Sua injustificada ausência não deve desestimular ou minimizar a comemoração do significativo jubileu de prata. Porém, seria ótimo que o transcurso desse importante marco de nossa democracia se convertesse em incentivo para que o Parlamento nos desse uma legislação econômica mais adequada ao conturbado e competitivo mundo do Século XXI. Não haveria melhor maneira de reverenciar nossa avançada Carta Magna!

 (Colaboração de Aguinaldo Diniz Filho, presidente da ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção).

Publicado na edição nº 9613, dos dias 22 e 23 de outubro de 2013.