Enfermeira busca indenização por anulação de concurso

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Candidata foi aprovada por concurso público para o cargo de enfermeira, em certame realizado por empresa contratada pela administração municipal. Transcorridos seis meses da posse, é exonerada do cargo, em razão de decisão em ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no certame.
A sentença de primeira instância foi desfavorável à enfermeira, dando a exoneração dela e a anulação do concurso como não decorrente de iniciativa autônoma do poder público municipal, utilizando o poder de rever e anular os próprios atos, mas sim por força de determinação judicial, nos autos da ação civil pública que comprovou irregularidades na elaboração do certame.
Em recurso ao TST, foi confirmado que, a prova do abalo moral sofrido pela enfermeira era evidente, visto que, além das despesas materiais com a inscrição e preparação para o concurso – cuja indenização nem foi pleiteada -, ela teve o dissabor de ver-se exonerada do cargo em que fora aprovada por meio de concurso público. A decisão foi unânime quanto ao pagamento de R$ 8 mil (oito mil reais) à enfermeira, a título de indenização por danos morais. (Ap. Cív. n. 2009.051346-3).

(Colaboração de Antônio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected]  e twitter.com/mendesthame).

 

Publicado na edição n° 9454, dos dias 25 e 26 de setembro de 2012.